A segurança em instalações elétricas exige atenção permanente das empresas, especialmente diante de mudanças na legislação trabalhista. Em 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que estabelece requisitos de segurança para atividades envolvendo instalações e serviços com eletricidade.
A atualização foi aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, e sua entrada em vigor está prevista para 1º de junho de 2027. O período até essa data permite que as organizações avaliem seus procedimentos e planejem as adequações necessárias.
O que é a NR-10?
A NR-10 estabelece medidas de controle e sistemas preventivos destinados a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Seus requisitos abrangem diferentes etapas das atividades, incluindo projeto, montagem, operação, manutenção e intervenções em instalações elétricas.
A norma é especialmente relevante para empresas que possuem instalações elétricas próprias ou contratam serviços de manutenção, instalação e outras atividades que envolvam riscos relacionados à eletricidade.
O que muda com a nova redação?
A revisão promove uma reorganização dos requisitos normativos e reforça a integração da segurança elétrica ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1.
Entre os aspectos que merecem atenção estão:
1. Gestão dos riscos elétricos
As organizações devem avaliar os riscos relacionados às atividades executadas e estabelecer medidas preventivas compatíveis com as características das instalações e dos serviços realizados.
2. Procedimentos de trabalho
É importante revisar os procedimentos de segurança adotados nas intervenções elétricas, incluindo o planejamento das atividades, a definição das responsabilidades e os controles necessários para reduzir a exposição aos perigos.
3. Capacitação e autorização dos trabalhadores
As empresas devem verificar se os trabalhadores envolvidos nas atividades possuem capacitação, qualificação ou habilitação compatível com suas funções, além dos requisitos de aptidão e autorização aplicáveis.
4. Medidas de proteção
A prevenção de choques elétricos, arcos elétricos e outros perigos exige a adoção de medidas de proteção adequadas. As intervenções devem seguir os procedimentos previstos na norma, considerando as condições específicas de cada instalação.
5. Documentação e gestão da segurança
Os documentos, registros e procedimentos relacionados à segurança elétrica devem ser avaliados à luz da nova redação, identificando eventuais necessidades de atualização.
O que as empresas devem fazer agora?
Embora a nova redação tenha vigência prevista para junho de 2027, as empresas podem iniciar o planejamento das adequações desde já.
Veja algumas medidas recomendadas:
- Revisar os procedimentos atuais: verificar se as práticas de segurança estão alinhadas aos requisitos aplicáveis.
- Avaliar as instalações elétricas: identificar situações que exijam correções ou melhorias.
- Verificar treinamentos e autorizações: conferir a situação dos profissionais que executam atividades com eletricidade.
- Analisar a documentação: identificar quais registros, procedimentos e controles precisarão ser atualizados.
- Planejar as adequações: estabelecer prioridades, responsáveis e prazos para implementar as medidas necessárias.
A extensão das mudanças dependerá das atividades desenvolvidas, das características das instalações e dos requisitos aplicáveis a cada organização.
A nova NR-10 se aplica a todas as empresas?
A NR-10 deve ser observada conforme seu campo de aplicação e as atividades realizadas. Empresas com trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas precisam avaliar suas responsabilidades, inclusive quando contratam terceiros para executar determinados serviços.
A contratação de prestadores especializados não elimina automaticamente as responsabilidades da empresa contratante quanto aos riscos existentes em seu ambiente de trabalho. É importante verificar as obrigações pertinentes a cada parte e a forma como as atividades são coordenadas.
Por que se antecipar à mudança?
Deixar a preparação para os últimos meses pode dificultar a identificação de necessidades técnicas, a organização dos treinamentos e a implementação de melhorias nas instalações e nos procedimentos.
O planejamento antecipado permite avaliar as condições existentes, priorizar intervenções e organizar os recursos necessários para a adequação.
A Nexa Ocupacional acompanha as atualizações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho e orienta as empresas sobre a importância de manter suas práticas preventivas alinhadas às exigências aplicáveis.
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Fonte oficial
Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10).
A nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo. A avaliação das obrigações e das medidas de adequação deve considerar a legislação vigente, as características das instalações e as atividades efetivamente realizadas pela empresa.
