Os exames ocupacionais são fundamentais para acompanhar a saúde dos trabalhadores e verificar sua aptidão para as atividades profissionais, considerando os riscos presentes no ambiente de trabalho.

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), prevê cinco tipos de exames médicos ocupacionais. Conhecer a finalidade e o momento adequado de cada um é essencial para manter a empresa em conformidade com as exigências aplicáveis.

Quais são os cinco exames ocupacionais?

1. Exame admissional

Realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades, o exame admissional avalia suas condições de saúde considerando as funções que irá exercer e os riscos ocupacionais identificados.

2. Exame periódico

É realizado durante o vínculo empregatício para acompanhar a saúde do trabalhador. A periodicidade depende dos riscos ocupacionais, das condições de saúde e dos critérios estabelecidos na NR-7 e pelo médico responsável pelo PCMSO.

3. Exame de retorno ao trabalho

Deve ser realizado antes de o empregado reassumir suas funções quando tiver ficado afastado por período igual ou superior a 30 dias em razão de doença ou acidente, ocupacional ou não.

Nessa avaliação, o médico também define se existe necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

4. Exame de mudança de risco ocupacional

É necessário antes da mudança que implique exposição a riscos ocupacionais diferentes daqueles aos quais o trabalhador estava anteriormente exposto.

O objetivo é adequar o acompanhamento médico aos novos riscos relacionados às atividades que serão realizadas.

5. Exame demissional

O exame demissional deve ser realizado em até dez dias contados do término do contrato de trabalho, observadas as condições previstas na NR-7.

A norma permite sua dispensa quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado dentro dos prazos estabelecidos para o grau de risco da organização: menos de 135 dias para graus de risco 1 e 2, ou menos de 90 dias para graus de risco 3 e 4.

O que é o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido pelo médico a partir do exame clínico ocupacional. Ele registra, entre outras informações exigidas pela norma, a conclusão de aptidão ou inaptidão para a função.

Conforme os riscos ocupacionais identificados e os critérios médicos aplicáveis, também podem ser necessários exames complementares. Portanto, o exame ocupacional não se resume a uma avaliação clínica padronizada para todos os trabalhadores.

Qual é a responsabilidade da empresa?

A organização deve garantir a realização dos exames previstos no PCMSO, respeitando os prazos e as condições aplicáveis a cada situação.

Também é importante manter a comunicação entre os setores de Recursos Humanos, a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho e os profissionais responsáveis pelo acompanhamento médico ocupacional.

A organização adequada desses processos contribui para a prevenção de agravos à saúde, a continuidade das atividades e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Como a Nexa Ocupacional pode ajudar?

Manter os exames ocupacionais em dia exige organização, atenção aos prazos e acompanhamento das necessidades de cada trabalhador.

A Nexa Ocupacional oferece soluções em Saúde Ocupacional para apoiar empresas na gestão dos cuidados médicos relacionados ao trabalho.

Entre em contato para conhecer os serviços disponíveis e obter orientações sobre as necessidades da sua empresa.

Fonte oficial

Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta à legislação vigente nem a avaliação dos profissionais responsáveis pelo PCMSO.